O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que garante o direito à cirurgia plástica reparadora de mamas a mulheres no SUS (Sistema Único de Saúde), independentemente da causa. A medida foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18).
Antes, o procedimento era prevista no SUS somente em casos de câncer de mama. Agora, mulheres que precisaram de mastectomia (retirada dos seios) por outros motivos também têm direito à cirurgia plástica de reconstrução.
Bastidores da Política – BR 319, tudo para dar errado outra vez
Casos de trauma severo, infecções crônicas, doenças agressivas benignas ou risco genético, por exemplo, podem exigir a mutilação total ou parcial das mamas.
A lei também determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam o procedimento. A legislação anterior também previa a cirurgia somente em casos de câncer.
O texto evidencia que a paciente pode escolher pelo procedimento, sendo “respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução”.
A cirurgia deve ser feita logo após a retirada da mama, caso a mutilação tenha sido decorrente de tratamento cirúrgico, assim como já era feito em casos de câncer de mama.
O projeto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). “É uma lei que desafoga o SUS, desafoga o Judiciário (que era onde iam parar os casos envolvendo os planos) e devolve dignidade a milhares de brasileiras”, escreveu a senadora nas redes sociais.
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