O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 032/2025, da Prefeitura de Tabatinga, que tinha como objetivo contratar empresa para fornecer fardamento escolar à rede municipal de ensino. A decisão foi tomada pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, após representação da empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli, e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
A empresa apontou diversas irregularidades, como o prazo de apenas 24 horas para entrega das amostras, considerado impossível de cumprir, a ausência de critérios claros para avaliação, falta de detalhes sobre o modelo e qualidade do fardamento e o prazo de apenas 10 dias para entrega do material após a assinatura do contrato. Além disso, questionou-se a escolha do pregão presencial em vez de meios eletrônicos.
O conselheiro destacou que essas falhas comprometem a igualdade de condições entre os concorrentes e indicam falta de planejamento, contrariando a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que exige a elaboração de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) antes da abertura do processo. Ele também ressaltou que o prazo de entrega das amostras é “manifestamente desarrazoado”, considerando as dificuldades logísticas da região amazônica, e que a entrega dos fardamentos em 10 dias é incompatível com a complexidade da contratação.
Providências exigidas pela Corte O TCE-AM determinou que a Prefeitura de Tabatinga: Apresente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) previsto em lei; Defina critérios objetivos para avaliação das amostras, incluindo padrão e layout; Ajuste os prazos de entrega das amostras e do fardamento final, considerando a logística da região; Justifique formalmente a escolha pelo pregão presencial. A decisão reforça a importância de licitações bem planejadas e transparentes, evitando prejuízos e garantindo condições justas para todos os concorrentes.
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