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Sem licitação, gestão Wilson autoriza contrato de R$ 24 milhões na Saúde

A gestão do governador Wilson Lima amplia as dispensas de licitações para fechar contratos milionários em órgãos com orçamentos bilionários, como é o caso da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Apesar de dispor de um corpo técnico especializado, a secretaria dispensou licitação para contratar por R$ 24 milhões firma de consultoria, auditoria e assessoria para gerir recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde do Amazonas (FES), em um processo relâmpago que beneficia a empresa de pequeno porte + Gestor Govtech Ltda, com sede em Brasília.

A dispensa de licitação foi definida no último dia 10 de outubro, por meio do Inex 050/25 (Inexigibilidade de Licitação), assinada pelo secretário executivo da SES, Silvio Romano Benjamin Junior. Apenas três dias depois, o ato foi consolidado, com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), da Portaria n.º 908/2025, também assinada por Silvio Romano, agora na função de Secretário de Estado de Saúde, em exercício.

A consultoria milionária recai sobre a gestão da transferência de recursos financeiros federais para complementação do Sistema Único de Saúde (SUS). A empresa vencedora é de pequeno porte, com capital social de R$ 400 mil e foi criada em 2019. No começo deste ano pelo Simples Nacional um regime tributário simplificado e unificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

O FES possui um orçamento bilionário. Em 2024, o fundo registrou uma receita bruta total de R$ 1,88 bilhão. Até outubro deste ano, o montante já soma R$ 734,9 milhões, com pagamentos consolidados de R$ 220,4 milhões, resultante de valor total empenhado até agora de R$ 286,8 milhões, de acordo com os dados do Portal da Transparência do Estado.

O fundo é estratégico politicamente por fazer repasses para os demais fundos dos municípios amazonenses, que neste ano já receberam R$ 220,4 milhões do atual exercício e outros R$ 5,6 milhões do exercício anterior, apontam os dados da Transparência.

O fundo foi criado pela Lei 2.364, de 11 de dezembro de 1995 e modificada pela Lei 2.671, de 23 de julho de 2001. A nova regra definiu que a elaboração e a execução do orçamento da secretaria, administrado pelo fundo seguem as diretrizes da política de serviços e ações de saúde, contidas no Plano Estadual de Saúde aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e detalha que a gestão do mesmo remeterá anualmente ao Conselho Estadual de Saúde o Plano Operativo Anual em que consta a programação das ações e serviços de saúde.

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