O novo Decreto Municipal, publicado nesta quarta-feira, (21), no Diário Oficial dos municípios do Amazonas, leva em consideração a “função da administração pública de garantir o uso das
praias da cidade por seus cidadãos e visitantes, bem como das áreas adjacentes,
estabelecendo limites aos direitos individuais em benefício da coletividade”. O documento estabelece as regras e procedimentos necessários para garantir o uso seguro desses espaços pela população e famílias que aproveitam o período para a prática de atividades desportivas, banho e comércio. Desse modo a prefeitura autoriza o uso do local da seguinte forma:
“I – 8h as 18h para Banhista, de segunda a domingo;
II – 6h às 22h para Complexo Esportivo, de segunda a sexta e das 7h às 20h no
sábado e domingo;
III – 8h as 18h, complexo de Turismo, de segunda a sexta e das 8h às 20h no
sábado, domingo e feriados”
O decreto define ainda os tipos de atividades comerciais e os critérios que precisam ser adotados para a autorização dessas atividades nos horários estabelecidos da seguinte maneira.
“Fica Permitido nas praias e orlas do Município de Tefé o comércio
descrito como: Quiosques, Barracas, Bancas autorizadas e concedida o espaço
mediante contrato assinado e expedido pela Prefeitura Municipal, através da
Secretaria de Turismo”
O decreto 122/2022, autoriza ainda os órgãos de fiscalização e segurança para atuarem de forma conjunta no local, a fim de resguardar o direito ao uso seguro do espaço do seguinte modo.
“A Secretaria de Turismo e Comércio deverá atuar em parceria com a
Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Secretaria de Cultura, Defesa Civil,
Secretaria de Meio Ambiente, Bombeiros e Policia Militar, a fim de realizar a
fiscalização destes trabalhadores e usuários”.
(Para maiores informações leia na íntegra o decreto 122/2022 fazendo sua pesquisa no link: https://diariomunicipalaam.org.br)
Arte: Bernard Dalmeida
Revisão: Ionara Bacelar
Texto: Rodrigo Martins (Com Informações – PGM/Tefé).
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