Homem é condenado a mais de 30 anos por violência sexual contra a companheira e estupro da enteada adolescente em Japurá

Homem é condenado a mais de 30 anos por violência sexual contra a companheira e estupro da enteada adolescente em Japurá 2

Conforme os autos, os abusos ocorreram por mais de três meses, em 2021, numa área de garimpo para onde a família se deslocou a fim de exercer atividades comerciais

O juiz Alex Jesus de Souza, titular da Comarca de Japurá (distante 780 quilômetros de Manaus), condenou a 30 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, um homem acusado de estupro praticado contra a enteada de 12 anos e por violência sexual contra a própria companheira, mãe da menina.

Denúncia

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), em maio de 2021 a vítima adolescente, um irmão dela também menor de idade, e a mãe foram para uma região de garimpo com o acusado, a fim de trabalhar com a venda de mercadorias em uma pequena embarcação.

Certa noite, o acusado colocou a vítima adolescente em uma canoa e se distanciou da margem do rio, dando início à práticas de atos libidinosos contra ela, oportunidade em que tentou manter a conjunção carnal.

A vítima relatou o ocorrido para sua genitora e em um primeiro momento o acusado negou a prática, mas começou a ameaçar a companheira, dizendo que poderia matar a ela e aos dois filhos e jogá-los no rio sem que ninguém soubesse.

A partir desse evento, os abusos contra as duas vítimas continuaram, sempre com graves ameaças, e teriam seguido por um período de três meses, enquanto a família permaneceu no garimpo. Após retornarem a Japurá, os abusos contra a adolescente voltaram a ocorrer, ainda no porto da cidade, segundo relatado nos autos.

Fuga, recaptura e condenação

O réu foi recolhido à unidade prisional em 15 de agosto de 2021, em captura precautelar, convertida posteriormente em prisão preventiva. Consta dos autos notícia de fuga, datada de 26 de janeiro de 2022, com recaptura na data de 6 de novembro de 2022, totalizando, na data da sentença, 8 meses e 5 dias de segregação cautelar, ficando portanto pendente de cumprimento, 29 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão.

Da sentença, cabe apelação.

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