Prefeitura de Juruá – AM é investigada pelo TCE por suspeitas de irregularidades em licitação de merenda escolar

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação feita pela empresa MAM de Castro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Ltda. contra a Prefeitura de Juruá (distante 700 quilômetros de Manaus), sob a gestão do prefeito José Maria da Rocha Júnior, conhecido como Dr. Júnior. A denúncia se refere a possíveis irregularidades no Pregão Presencial n.º 013/2024 – CPL/PMJ, que tinha como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar

A denúncia foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM no dia 2 de agosto.

A MAM de Castro argumenta que o processo licitatório inclui cláusulas que restringem a concorrência, contrariando os princípios da ampla competitividade e da isonomia, fundamentais em licitações públicas. Entre as irregularidades apontadas pela empresa estão a exigência de retirada presencial do edital, sem opção de acesso em meio digital, e a cobrança de taxas para obtenção e impressão do documento, o que, segundo a empresa, impediria a participação de muitas empresas no certame.

Alegações da Representante

A MAM de Castro argumenta que as condições impostas no edital do pregão criam obstáculos desnecessários à competição. “Algumas das irregularidades que a empresa MAM informa são referentes a: a) o acesso ao edital só foi concedido pessoalmente, não sendo disponibilizado em nenhum meio digital; b) a cobrança de um valor para a concessão do edital, além do valor para sua impressão”, destaca a representação.

A empresa considera que essas exigências são restritivas, possivelmente favorecendo um número limitado de participantes e comprometendo a transparência do processo, o que poderia impactar negativamente na escolha da melhor proposta para a administração pública.

Decisão do TCE-AM

O auditor-relator do caso, Alber Furtado de Oliveira Junior, reconheceu a importância das questões levantadas pela MAM de Castro. No entanto, ele não pôde conceder uma medida cautelar para suspender a abertura do pregão, prevista para o dia 29 de julho de 2024, já que a demanda chegou ao seu gabinete somente no dia 5 de agosto, após a realização do certame.

“Considerando que o objeto da medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico, já foi consumado (ou seja, o pregão foi realizado), constata-se a perda de objeto da medida cautelar. Assim, o pedido cautelar é extinto por ausência de interesse processual”, esclareceu Alber Furtado de Oliveira Junior.

Fonte: diaadianoticia.com.br

Portal Maninho

Portal maninho de Tefé foi criado para transmitir notícias informativas de Tefé e Região.

Recent Posts

Último dia: inscrições para concurso da Guarda Municipal de Manaus se encerram nesta quinta-feira

Os interessados em participar do concurso público da Guarda Municipal de Manaus precisam ficar atentos:…

19 horas ago

TRE-AM decide futuro de prefeito de Caapiranga após acusações de fraude eleitoral

O cenário político de Caapiranga, no interior do Amazonas, vive um momento decisivo com o…

19 horas ago

Anvisa e entidades da saúde alertam para riscos e assinam carta sobre uso de canetas emagrecedoras

A crescente popularização das chamadas “canetas emagrecedoras” levou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)…

20 horas ago

Homem é investigado por usar IA para manipular e vender imagens íntimas de vizinha em Manaus

Um homem está sendo investigado em Manaus após ser acusado de utilizar inteligência artificial para…

21 horas ago

Prefeitura de Manaus sanciona lei que prevê bônus de até R$ 32 mil para agentes de saúde

Foi sancionada em Manaus uma nova lei que estabelece o pagamento de bônus para agentes…

21 horas ago

Lucenildo Macedo entrega ginásio e marca novo capítulo para o esporte em Alvarães

A noite foi marcada por um momento histórico para o município de Alvarães com a…

1 dia ago

This website uses cookies.