A Justiça Eleitoral de Tefé decidiu nesta sexta-feira, 4/10, pela suspensão imediata dos perfis de redes sociais do candidato Rosenildo Queiroz da Silva (Democracia Cristã), conhecido como Babalu, após identificar irregularidades na divulgação de propaganda eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Rômulo Garcia Barros Silva, da 9ª Zona Eleitoral, apontando o uso inadequado de redes sociais para promover a campanha.
De acordo com o processo, o candidato teria realizado propaganda política por meio de contas no Instagram e no Facebook, sem comunicar previamente esses canais à Justiça Eleitoral, como exige a legislação vigente. Conforme a Lei 9.504/97, os candidatos são obrigados a informar os endereços eletrônicos usados para campanha no momento do registro de suas candidaturas.
Na decisão, o juiz destacou que, além da irregularidade quanto à falta de comunicação dos perfis, havia risco de que o candidato obtivesse vantagem indevida, já que a eleição municipal ocorre neste domingo, 6/10. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Os perfis em questão são: https://www.instagram.com/barbalu_tefe?igsh=N3Z5dHJhdzN1YzNm
e https://www.facebook.com/profile.php?id=100083945662894&mibextid=ZbWKwL. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas notificou as plataformas responsáveis para que cumpram a ordem judicial, e o Ministério Público Eleitoral foi informado para tomar as providências que julgar necessárias.
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