O deputado estadual Roberto Maia Cidade Filho (União Brasil) foi formalmente indiciado pela Polícia Civil do Amazonas, no âmbito de um inquérito que apura a possível prática dos crimes de violência psicológica, ameaça e injúria contra sua ex-esposa, com quem tem três filhos. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – Plantão dos Vulneráveis e se baseou nas disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). De acordo com o relatório final da autoridade policial, delegada Patrícia da Silva Santos Leão, foram reunidos elementos que apontam para a ocorrência de episódios de possível violência física e verbal, inclusive em um momento delicado de recuperação pós-parto da vítima. A ex-companheira relatou, em depoimento, ter sofrido agressões e ofensas, apresentando como provas um laudo psiquiátrico, ata notarial com registros de conversas e áudios, além de documentos e prontuários médicos.
Segundo a denunciante, os episódios resultaram em um quadro de abalo emocional significativo, inclusive com sintomas que a levaram a procurar atendimento médico de urgência, suspeitando de um acidente vascular cerebral – posteriormente descartado, com diagnóstico de crise de ansiedade.
Defesa e posicionamento do deputado O parlamentar foi ouvido em interrogatório no dia 17 de outubro de 2024, ocasião em que negou integralmente as acusações. Segundo ele, os fatos narrados são “inverídicos” e, embora reconheça a existência de discussões conjugais no período entre 2018 e 2019, nega qualquer tipo de agressão física ou ameaça. O deputado também refutou ter tentado retirar a guarda dos filhos ou cercear a autonomia financeira da ex-esposa, ressaltando que ela exerce cargo público no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Apesar da negativa, a delegada responsável entendeu que os indícios reunidos são suficientes para o indiciamento do parlamentar pelos seguintes delitos, todos no contexto da violência doméstica: Violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal) Ameaça (art. 147 do Código Penal) Injúria (art. 140 do Código Penal) O inquérito foi encaminhado ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Manaus, onde o Ministério Público poderá avaliar a existência de elementos para eventual oferecimento de denúncia. Procuradoria da mulher na ALEAM Até o momento, a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas, presidida pela deputada Alessandra Campelo, não tomou providências para apurar o caso de violência doméstica envolvendo o deputado Roberto Cidade. Criada para promover a defesa dos direitos das mulheres e fiscalizar a aplicação de políticas públicas voltadas ao combate à violência de gênero, a Procuradoria tem o papel de acompanhar casos emblemáticos, especialmente quando envolvem figuras públicas.
Em um contexto em que a Lei Maria da Penha, que completa 19 anos hoje, 7 de agosto de 2025, é reconhecida como um marco histórico na proteção das mulheres contra a violência doméstica, a inação dessa instituição levanta sérias indagações sobre sua efetividade e comprometimento em casos de grande repercussão, como este, que envolve graves acusações de violência psicológica, ameaça e injúria no âmbito da Lei Maria da Penha
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