O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) emitiu recomendação cobrando que o prefeito de Manaus David Almeida e o secretário Municipal de Educação, Júnior Mar, adote providências para que a cidade de Manaus não perca, novamente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pelo critério Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) em 2026.
Neste ano, por falha na gestão municipal, a cidade de Manaus perdeu R$ 53 milhões em recursos do fundo.
Caso o prefeito não atenda a recomendação, poderá responder na esfera criminal por prevaricação. Entre as exigências cobradas pelo MP-AM está mais transparências na transmissão de dados contáveis da Educação; façam busca ativa por alunos que tenham abandonado escolas; e ainda que os cargos e de gestores de escolas sejam ocupados por critérios técnicos e desempenho.
O MP-AM publicou a recomendação nesta segunda-feira, 18/8, no Diário Oficial do órgão ministerial e o documento é assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Pinto Ribeiro.
A preocupação do promotor se deve a Nota Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitida em 27 de maio indicando diversas falhas na área de educação de Manaus e, por isto, a gestão municipal não recebeu o complemento do VAAR no valor de R$ 53 milhões.
Na recomendação emitida na segunda-feira, o promotor determina aos gestores da educação na capital que “tomem todas as providências necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, para garantir que o município se habilite ao cálculo e possível recebimento da complementação transmitindo os dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes à 2023 e 2024, certificando-se de que a transmissão seja realizada de forma completa, fidedigna e tempestiva, impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2025”.
Em outro trecho da recomendação, o promotor escreveu: “Realizem busca ativa de alunos que abandonaram o ensino e que incentivem, partir da conscientização de pais e responsáveis, a participação de 80% dos estudantes de cada ano escolar nas provas do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb; adotem a prática de processo de seleção, com base em legislação própria e por meio da publicação de edital ou documento equivalente para nomeação e ocupação de cargos e funções de gestores escolares, com base em critérios técnicos e objetivos de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”.
Por fim, o MP-AM avisa que “o não cumprimento da presente Recomendação poderá ocasionar, por parte de membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, além da interposição de Ação Civil Pública, a adoção de outras medidas que entender cabíveis, inclusive na esfera criminal, por eventual crime de prevaricação”, consta no documento.
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