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Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em Maraã por fraude à cota de gênero

Maraã (AM) – A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de vereadores eleitos e suplentes dos partidos União Brasil e Avante no município de Maraã, após reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 49ª Zona Eleitoral de Maraã, em sentença assinada pela juíza eleitoral Joseilda Pereira Bílio, no âmbito da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 0600238-60.2024.6.04.0049.

De acordo com o processo, a Justiça concluiu que houve o registro de candidaturas femininas fictícias, utilizadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, sem que houvesse campanha real ou competitiva.

Votação irrisória e ausência de campanha

A ação foi proposta por eleitores do município, que apontaram indícios claros de irregularidades envolvendo candidaturas femininas lançadas pelos dois partidos. Entre os principais elementos considerados pela magistrada estão:

Votação extremamente baixa, variando entre um e três votos por candidata;

Ausência de campanha eleitoral efetiva, como atos públicos, pedidos de voto ou divulgação de propostas;

Prestação de contas sem movimentação financeira relevante;

Filiação partidária realizada no limite do prazo legal;

Casos em que candidatas não votaram nem em si mesmas.

Durante a instrução do processo, testemunhas e as próprias candidatas confirmaram que não houve atuação significativa durante o período eleitoral, reforçando a tese de que as candidaturas foram apenas formais.

Fraude reconhecida com base em entendimento do TSE

Na decisão, a juíza destacou que o caso se enquadra nos critérios definidos pela Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que caracteriza fraude à cota de gênero quando há votação inexpressiva, inexistência de campanha e ausência de movimentação financeira relevante.

Segundo a magistrada, esse tipo de prática fere diretamente os princípios da igualdade, do pluralismo político e da legitimidade do processo eleitoral, além de esvaziar o objetivo da política afirmativa criada para ampliar a participação feminina na política.

Efeitos da decisão

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça Eleitoral determinou:

Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) dos partidos União Brasil e Avante em Maraã;

Perda dos mandatos dos vereadores eleitos e suplentes vinculados às chapas proporcionais dessas legendas;

Anulação dos votos recebidos pelos partidos, com a realização de novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A sentença também ressalta que, conforme o Código Eleitoral, os recursos não têm efeito suspensivo, o que permite o cumprimento imediato da decisão, embora ainda caiba recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Impacto político no município

A decisão provoca um forte impacto no cenário político de Maraã, ao alterar a composição da Câmara Municipal e reforçar o combate às práticas irregulares no processo eleitoral. O caso se soma a outros julgamentos no país que evidenciam o rigor da Justiça Eleitoral contra fraudes envolvendo a cota de gênero.

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