O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o estado do Amazonas estruture o atendimento de imigrantes e refugiados no Posto de Interiorização e Triagem (Pitrig), em Manaus, com o objetivo de combater a demora no atendimento e a precariedade de infraestrutura. A ausência de uma solução definitiva para a nova estrutura do Pitrig já perdura por aproximadamente um ano e quatro meses, desde o fechamento do posto original, que passou a funcionar provisoriamente no PAC Compensa.
Na recomendação, o MPF requer a adoção de medidas administrativas e operacionais necessárias para a definição e inauguração da nova estrutura física para o funcionamento definitivo dos serviços do Pitrig, em substituição ao atual posto provisório no PAC Compensa. O novo local deve possuir infraestrutura adequada e espaço físico amplo para acolher todos os departamentos, garantindo a máxima capacidade de atendimento.
Além disso, o local deve conter estrutura da Polícia Federal, que requer mais guichês de atendimento, para expandir sua capacidade e reduzir o represamento de demandas. Além disso, o novo local também deve disponibilizar atendimento de todos os demais órgãos e agências parceiras, como Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), Organização Internacional para as Migrações (OIM) e Receita Federal, cujos serviços são complementares e essenciais para a expedição de documentos e pré-documentação.
A definição do novo imóvel deve ser precedida de estudo técnico de engenharia, a ser realizado pela Polícia Federal. As medidas têm o prazo de até 60 dias corridos para serem adotadas.
O documento solicita ainda que a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sejusc) do Amazonas disponibilize, imediatamente, as plantas baixas e o acesso a todos os imóveis em análise para o setor de engenharia da Polícia Federal. Tal medida vai permitir a realização urgente de estudo técnico de adequação.
A Sejusc também deve, em articulação com a Polícia Federal e demais órgãos estatais e agências, apresentar um protocolo ou fluxo pré-estabelecido para a redução dos prazos de agendamento de atendimentos. A apresentação deve ocorrer no mesmo prazo de 60 dias corridos e incluir a previsão de ações programadas, como mutirões e remanejamento contínuo de agenda, a serem ativadas sempre que o tempo de espera para serviços essenciais exceder o limite de um mês.
O MPF aponta que os longos e frequentes lapsos para agendamentos violam os direitos fundamentais de acesso à documentação básica da população migrante, refugiada e apátrida.
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