O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 027/2025 da Prefeitura de Barreirinha e proibiu a realização de qualquer pagamento relacionado ao certame, mesmo que de forma indireta. A decisão atinge diretamente a gestão do prefeito Darlan Taveira e foi assinada pelo conselheiro Fabian Barbosa, relator do processo.
No início de novembro, o Portal Tucumã noticiou que o TCE-AM deu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito Darlan Taveira apresentar explicações sobre possíveis irregularidades no pregão que previa gastos de R$ 907,9 mil com manutenção de motores de popa e embarcações da Secretaria Municipal de Saúde.
A medida cautelar foi concedida no âmbito de uma representação apresentada pela empresa Hoop Comércio e Serviços de Equipamentos Ltda., que apontou possíveis irregularidades na fase de habilitação da licitação. O certame tem como objeto a contratação de serviços ligados à manutenção de embarcações utilizadas no atendimento a comunidades ribeirinhas do município.
Irregularidades na exigência de documentos
Segundo a decisão, há indícios de que o edital do pregão violou a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) ao exigir que todos os licitantes apresentassem documentos de habilitação — inclusive de regularidade fiscal — antes do julgamento das propostas. A legislação estabelece que esse tipo de documentação deve ser exigido apenas do licitante vencedor, após a fase de classificação.
O relator destacou que, ainda que a prefeitura alegue que o envio antecipado dos documentos teria caráter meramente organizacional na plataforma eletrônica, a simples exigência prévia já configura afronta à lei, por restringir a competitividade e contrariar entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU).
Risco ao erário e interesse público
Na avaliação do TCE-AM, estão presentes os requisitos legais para a concessão da cautelar, como a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano ao erário, além da possibilidade de que uma decisão futura perca eficácia caso os atos administrativos continuem sendo praticados.
Com base nesse entendimento, o conselheiro determinou não apenas a paralisação do pregão, mas também a vedação de qualquer ato que resulte em pagamentos vinculados ao processo licitatório, até nova deliberação da Corte.
Prefeito terá prazo para se defender
O prefeito Darlan Taveira Peres foi oficialmente notificado e terá 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão e apresentar defesa, documentos e esclarecimentos sobre os pontos questionados na representação. A empresa declarada vencedora do certame também foi comunicada e poderá se manifestar no mesmo prazo.
Após essa etapa, o processo seguirá para análise da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (DILCON) e do Ministério Público de Contas, que irão se pronunciar sobre a manutenção da cautelar e o mérito da representação.
Decisão reforça poder cautelar do TCE
Na fundamentação, o relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem o poder dos Tribunais de Contas de adotar medidas cautelares para evitar prejuízos aos cofres públicos, inclusive com a suspensão de contratos e pagamentos enquanto irregularidades são apuradas.
A decisão monocrática permanece em vigor até que o TCE-AM conclua a análise completa do caso.
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