O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) passou a exigir a realização de exame toxicológico para candidatos que buscam a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis). A mudança segue determinação nacional baseada na Lei nº 15.153/2025, que ampliou a obrigatoriedade do teste para novos condutores.
Até então, o exame era exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E, destinadas ao transporte de cargas e passageiros. Com a nova regra, quem pretende obter a primeira habilitação para carro ou moto também deverá apresentar resultado negativo no exame toxicológico para concluir o processo.
O teste possui larga janela de detecção e é capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas consumidas nos últimos meses. A exigência tem como objetivo reforçar a segurança no trânsito e ampliar os mecanismos de prevenção contra acidentes relacionados ao uso de drogas.
Segundo orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os Departamentos de Trânsito de todo o país devem adequar seus procedimentos para cumprir a nova legislação. A medida gerou mudanças no fluxo de atendimento aos candidatos à primeira habilitação, que precisarão incluir o exame entre as etapas obrigatórias do processo.
A obrigatoriedade vale apenas para a obtenção da primeira CNH nas categorias A e B. Para motoristas já habilitados nessas categorias, o exame toxicológico não é exigido na renovação da carteira. Já para condutores das categorias C, D e E, a exigência continua valendo tanto para emissão quanto para renovação do documento.
O Detran-AM orienta os candidatos a acompanhar os canais oficiais do órgão para obter informações sobre laboratórios credenciados, custos e demais procedimentos necessários para a abertura do processo de habilitação.
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