O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou as orientações aos motoristas de aplicativo durante o período eleitoral. Veículos utilizados no transporte de passageiros não podem exibir adesivos ou outras propagandas de candidatos, partidos ou federações.
A regra segue entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que enquadra carros usados no transporte por aplicativo como bens de uso comum, mesmo quando pertencem a particulares. Dessa forma, a utilização desses veículos para divulgação eleitoral é proibida pela legislação.
Fonte: TRE-AM
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