Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta — classificado na legislação como aerossol de extratos vegetais — para fins de defesa pessoal de mulheres com 18 anos ou mais.
A norma foi sancionada pelo presidente da República com vetos parciais e publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é ampliar os mecanismos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
Pela nova legislação, o dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente e deverá atender às especificações técnicas e aos padrões de segurança que serão definidos pelo Poder Executivo. A lei também estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecem classificados como de uso restrito para forças de segurança e outros órgãos autorizados.
A compra exigirá documento oficial de identificação, comprovante de residência e declaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados deverão manter registro das vendas e orientar as consumidoras sobre o uso seguro e responsável do equipamento.
O uso do spray será considerado legítimo apenas em situações de defesa contra agressão injusta, atual ou iminente, devendo ocorrer de forma proporcional e cessar após a neutralização da ameaça, conforme os princípios da legítima defesa previstos no Código Penal.
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