A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) que havia paralisado a convocação de candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar de 2021 (Edital n.º 01/2021-PMAM). A liminar, concedida a pedido do Estado do Amazonas nesta quarta-feira (18), determina que o TCE cumpra a suspensão em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão do conselheiro do TCE/AM, que também mandava suspender o Curso de Formação de soldados caso já tivesse iniciado, visava garantir o direito de aprovados em um concurso anterior (Edital n.º 02/2011-PMAM) a serem nomeados. No entanto, o juiz Leoney Figliuolo considerou a convocação atual legítima e priorizou o interesse público na segurança, já que a suspensão traria “grandes riscos de danos irreparáveis à administração pública estadual e, mais importante, à população que necessita dos serviços de segurança, notoriamente defasados”.
O magistrado também apontou que a decisão do TCE/AM violava os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não haveria prejuízo aos candidatos do edital anterior. Ele ressaltou que o número de cargos vagos para aluno soldado (8.266) é suficiente para absorver os 500 convocados atualmente, sem impedir o cumprimento da decisão judicial que beneficiava os concursados de 2011. Além disso, o juiz questionou a ausência de comunicação prévia com a Fazenda Pública no processo do TCE e a competência do Tribunal de Contas para impor o cumprimento de uma decisão judicial.
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