Categories: Justiça

Justiça termina que Amazonas Energia envie notificação prévia para inspeção em condomínio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que a Amazonas Energia envie notificação prévia, acompanhada de aviso de recebimento, para realização de vistoria em medidores de residências no condomínio Maison Ephigenio Salles, na zona centro-sul de Manaus.

O condomínio recebeu aviso de corte e suspensão do serviço pela não liberação de acesso na portaria para vistoria aos medidores. A gestão do residencial apresentou recursos com base na Lei nº 83/2010, que regulamenta a necessidade de notificação prévia antes da realização de vistoria técnica ou inspeção em unidade consumidora de energia elétrica.

A defesa também pediu que a concessionária não efetuasse qualquer corte ou suspensão do fornecimento de energia elétrica do condomínio, citando a Lei nº 5.143/2020, pois quando a ação foi iniciada estava em vigor o Decreto Estadual nº 44.096/2021, que prorrogou o estado de calamidade pública pelo prazo de 180 dias.

Conforme a relatora, desembargadora Graça Figueiredo, “não se vislumbra no processo que a inspeção foi previamente anunciada para indicar perito apto a acompanhar a vistoria, então tem razão o agravante quanto à de notificação prévia enviada com aviso de recebimento ao endereço do consumidor informando dia e hora da vistoria”. A notificação seria dispensada pela lei apenas em caso de haver boletim de ocorrência tratando de furto de energia.

“Diante disso, assiste razão ao agravante quanto à necessidade de notificação prévia para realização de vistoria na unidade consumidora, a teor da Lei Estadual n.º 83/2010”, afirmou Graça Figueiredo.

Quanto ao corte ou suspensão, a magistrada observou que a Lei nº 5.143/2020 não se aplica ao caso, pois veda a suspensão no abastecimento de energia em caso de extrema gravidade social quando ocorrer falta de pagamento, e o aviso enviado teve como causa o impedimento de acesso aos medidores, não a falta de pagamento.

Neste sentido, se forem cumpridas as formalidades exigidas, mas não for permitido o acesso aos medidores para vistoria ou inspeção, não haverá qualquer óbice à suspensão do fornecimento de energia, destacou a relatora.

O processo é de nº 4001000-13.2022.8.04.0000.

Portal Maninho

Portal maninho de Tefé foi criado para transmitir notícias informativas de Tefé e Região.

Recent Posts

Prefeitura de Manaus homologa concurso da Semef com 20 vagas para auditor fiscal e salário inicial de R$ 27 mil

O prefeito de Manaus, Renato Junior, homologou nesta sexta-feira (24) o edital do concurso público…

2 dias ago

Entra em vigor lei que autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza, em todo o…

2 dias ago

Denúncias relatam pressão sobre servidores para participação em convenção de David Almeida

Servidores públicos municipais relataram ter sido pressionados a comparecer à convenção partidária que oficializou a…

2 dias ago

Cidade e Omar aparecem na liderança em pesquisa sobre a disputa pelo Governo do Amazonas

Um novo levantamento de intenção de voto para o Governo do Amazonas indica que os…

2 dias ago

Coronel Rosses e Zé Real denunciam ‘fraude do botijão de gás’ e acionam apoio jurídico para defender beneficiários

Empresários estariam entregando botijões com até metade do peso e cobrando taxas indevidas de famílias…

3 dias ago

Estudantes aprovados no Prouni têm até sexta-feira para entregar documentação

Os candidatos pré-selecionados no Programa Universidade para Todos (Prouni) devem ficar atentos ao prazo para…

3 dias ago

This website uses cookies.