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Mandato do registro de candidatura do prefeito de Envira, tem cassação aceita pelo TRE-AM

O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) cassou, na segunda-feira (17), o mandato do prefeito do município de Envira, Ivon Rates da Silva (PSD). Por quatro votos a três, foi reformado pelos juízes a decisão do juiz Fábio Lopes Alfaia, que havia deferido a candidatura de Ivon na eleição de 2024. Com o novo entendimento, o tribunal reconheceu que o prefeito estava inelegível quando disputou e venceu o pleito, determinando a realização de novas eleições no município.

Com a decisão atendeu-se ao pedido da coligação “A História Continua”, liderada pelo ex-prefeito Ruan Mattos (União Brasil). Ruan argumentou que Ivon estava inelegível devido a irregularidades em sua gestão entre 2005 e 2008, apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O relator do caso, Marcelo Vieira, votou a favor do recurso e foi seguido pelas juízas Mara Elisa Andrade e Nélia Caminha Jorge. Os magistrados Fabrício Marques, Cássio Borges e Diogo Nogueira foram contrários à cassação, mas o empate foi desfeito pelo voto de minerva da presidente do TRE-AM, Carla Reis.

Ao proferir seu voto, Carla Reis fez um pronunciamento enfático sobre a necessidade de combater práticas desonestas na administração pública. A magistrada destacou que a decisão do tribunal reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em impedir a perpetuação da impunidade e garantir que irregularidades tenham consequências nas esferas administrativa, cível, penal e eleitoral. Segundo ela, o julgamento serve como um alerta pedagógico à sociedade.

Com a cassação de Ivon Rates, o TRE-AM deverá organizar novas eleições para definir o próximo prefeito de Envira. A data do pleito suplementar ainda será definida pelo tribunal. Enquanto isso, a administração do município ficará sob o comando do presidente da Câmara Municipal até a posse do novo chefe do Executivo.

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