O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, nesta segunda-feira (05), a suspensão dos efeitos do Ato nº 059/2025 da Câmara Municipal de Manaus (CMM), que havia criado comissão organizadora para um novo concurso público. A decisão liminar foi proferida pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0013129-46.2025.8.04.9001, distribuído às Câmaras Reunidas da Corte Estadual.
A medida, de caráter provisório, atinge especificamente os editais 001/2024 (nível médio) e 002/2024 (nível superior), e impede, por ora, a CMM de realizar qualquer ato preparatório com vistas à realização de um novo certame até o julgamento definitivo da validade do concurso anteriormente realizado — e posteriormente anulado por ato administrativo da presidência da Casa.
A ação foi proposta por candidatos aprovados no concurso anulado, que alegam ausência de fundamentação legal válida na anulação promovida pela presidência da Câmara. A decisão de primeiro grau havia indeferido o pedido de tutela de urgência, porém os autores recorreram ao TJAM antes do encerramento do prazo decadencial, obtendo êxito parcial no recurso.
O relator considerou, em análise preliminar, que a fundamentação utilizada para sustentar a anulação — baseada exclusivamente na Recomendação nº 003/2025 do Ministério Público — não foi suficientemente debatida na decisão da 1ª instância, especialmente quanto à alegação de que as irregularidades apontadas eram sanáveis e restritas a cargos específicos. O Desembargador também destacou que dar continuidade à realização de um novo concurso poderia tornar inócua eventual decisão futura que reconheça a validade do certame anulado.
A decisão representa um novo capítulo na controvérsia envolvendo o concurso público da Câmara de Manaus, cuja anulação tem gerado amplo debate jurídico e repercussão social desde março deste ano.
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