O prefeito Darlan Taveira, voltou ao centro de controvérsia após o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) protocolar a Representação nº 142/2025 apontando graves irregularidades no quadro de pessoal da Prefeitura de Barreirinha. O caso foi admitido pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que determinou a investigação de possíveis ilegalidades e descumprimento da Constituição.
Segundo a Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Álvares, responsável pela manifestação, a análise das folhas de pagamento de vários órgãos municipais revelou uma desproporção extrema entre servidores efetivos, temporários e comissionados — cenário considerado incompatível com os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência.
O levantamento mostra que a Secretaria Municipal de Cultura, em dezembro de 2024, operava com 79 servidores, dos quais 11 eram efetivos, enquanto 62 eram temporários e 5 comissionados. Situação ainda mais crítica aparece no Gabinete do Prefeito, onde apenas um servidor estatutário figurava entre 71 funcionários. Para o MPC-AM, o quadro evidencia uso abusivo de vínculos precários para suprir funções permanentes — prática proibida pelo Supremo Tribunal Federal e vista como violação direta ao art. 37 da Constituição.
O Ministério Público de Contas enviou ao prefeito, ainda em julho, a Recomendação nº 121/2025, cobrando a realização de concurso público e solicitando informações sobre as providências tomadas. O município, no entanto, não respondeu dentro do prazo de 90 dias, descumprindo normas do TCE-AM e reforçando o cenário de opacidade administrativa.
A representação sustenta que o excesso de comissionados e temporários pode estar mascarando práticas de favorecimento político, especialmente em um município onde rotatividade aumenta após cada eleição. Para o órgão ministerial, a preferência por vínculos precários fragiliza a continuidade dos serviços públicos, gera custos permanentes com seleções e treinamentos e compromete a qualidade do atendimento à população.
Agora, o prefeito Darlan Taveira será notificado a se defender e a apresentar o quadro atualizado de cargos efetivos, comissionados e temporários, sob pena de multa caso permaneça omitido. O MPC-AM também pede que o TCE-AM determine a realização de concurso público para regularizar o quadro funcional do município.
O processo corre sob o número 18002/2025, e o desfecho poderá afetar diretamente a estrutura administrativa da gestão Taveira.
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