A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais envolvendo a divulgação da entrega de títulos definitivos de imóveis no Amazonas.
A decisão alcança conteúdo publicado pela primeira-dama Thaisa Cidade e pela secretária Renata Queiroz. No processo, foi questionado o possível uso promocional de uma ação do poder público durante o período eleitoral.
A determinação é direcionada às publicações questionadas e não suspende o programa nem a entrega dos títulos definitivos.
Em caso de descumprimento da ordem de retirada, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
Por se tratar de uma decisão liminar, o mérito da ação ainda poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral.
📌 Fonte: Justiça Eleitoral/TRE-AM
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