O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou que a configuração de fraude à cota de gênero exige a comprovação de que uma candidatura feminina não teve a intenção real de participar da disputa eleitoral.
A análise deve considerar o conjunto de provas e as circunstâncias de cada caso. Entre os elementos que podem ser avaliados estão a ausência de atos de campanha, a falta de movimentação eleitoral e outras situações que possam indicar uma candidatura fictícia.
A Justiça Eleitoral destacou, no entanto, que determinados fatores isolados não são suficientes, por si só, para caracterizar a fraude. É necessário demonstrar que a candidatura foi registrada apenas para cumprir formalmente a exigência de participação feminina nas eleições.
A decisão reforça a importância da análise individual de cada caso e do combate a candidaturas fictícias utilizadas para burlar a legislação eleitoral.
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