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URGENTE: Prefeitura de Tefé endurece medidas contra a covid-19

Horário de funcionamento do comércio será limitado

Após o aumento de casos de covid-19 no Amazonas, a Prefeitura de Tefé publicou um decreto com restrição no horário de circulação de pessoas e funcionamento do comércio. A medida começou a valer nesta terça-feira (11) e segue até o dia 17 desde mês.

O decreto foi assinado pelo prefeito municipal de Tefé em exercício, Arnaldo
Nascimento da Silva, como medida de prevenção contra a covid-19. O atual cenário epidemiológico apresenta um total de 20.207 casos notificados da doença no município e 201 óbitos.

A medida estabelece que supermercados devem funcionar no horário de 07h as 22h e o comércio deve operar apenas com 50% da capacidade, para evitar aglomerações. Além disso, o uso de máscara volta a ser obrigatório no município.

Confira as mudanças no decreto:

– A produção e o transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, EPI’s, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares e produtos da área de segurança, podendo ser realizado o transporte de cargas de insumos e produtos, destinados ao setor industrial, não relacionados a itens essenciais à vida, com funcionamento das 07h as 01h.

  • Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias, ficando o deslocamento limitado a 1 (um) comprador por núcleo familiar, a fim de evitar aglomerações em suas dependências, com funcionamento permitido das 07h as 22h;
  • O funcionamento dos comércios descrito nesse inciso, deverão ser observados com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), não permitindo a entrada de consumidores não usando máscaras de proteção e devendo disponibilizar na entrada de seu estabelecimento o álcool 70% para higienização de pessoas.
  • Distribuidora de água mineral e gás de cozinha, que poderão funcionar das 07h às 22h
  • Os postos de combustíveis deverão funcionar das 06h as 01h, ficando expressamente proibido consumo nas conveniências;
  • Os restaurantes, lanchonetes e sorveterias, poderão funcionar as 07h às 01h, respeitando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, podendo adotar modalidade delivery até as 00h.
  • As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, com funcionamento restrito ao período de 04hs às 18h.
  • As padarias poderão funcionar das 06h às 22h, respeitado limite máximo de
    50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
  • Petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, fica permitido o funcionamento das 08h as 22h, exceto em urgência e emergência pelo médico veterinário;

Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial ficará sujeito a uma notificação expedida pelo PROCON, em caso de reincidência sujeito aplicação de multa no valor de até 02 (dois) salários mínimos, assim como suspensão do alvará de funcionamento;

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