Por Rafaela Ferreira, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu decretos de municípios de Santa Catarina (SC) que dispensaram a necessidade de comprovantes de vacinação da Covid-19 para a matrícula de crianças nas redes de ensino locais. A decisão liminar, assinada pelo ministro do STF, estabelece que o poder público de SC viola preceitos fundamentais previstos na Constituição da República.
O despacho cita decretos que dispensam o comprovante contra Covid de 19 municípios, como Joinville, Balneário Camboriú e Blumenau. Além de informar que os prefeitos de Florianópolis, Chapecó e mais seis cidades também manifestaram a não exigência da comprovante de vacina para matrícula na rede de ensino.
Zanin destaca que a exigência de apresentação de comprovante de vacina da covid-19 está estabelecida no PNI (Plano Nacional de Imunizações). Em Santa Catarina, ainda há uma lei estadual que torna obrigatória a apresentação de caderneta de vacinação no ato da matrícula escolar.
O ministro do STF considera que é um direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver em um ambiente sanitariamente seguro e que ele se sobrepõe às escolhas individuais de não se vacinar. “Em se tratando de crianças e adolescentes, a legislação infraconstitucional reforça a necessidade de proteção, conforme se observa do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma.
A ação havia sido protocolada pelo PSOL na última semana. “Desde o início de fevereiro essas ações contrárias à vacinação infantil contra Covid têm proliferado em Santa Catarina. Nas últimas semanas, o PSOL tem alertado que tais medidas desinformam a população ao sinalizar de maneira anti-científica que a vacinação infantil é ‘opcional’ e uma ‘decisão dos pais’”, escreveu o partido em nota.
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