O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem a 30 anos e quatro meses de reclusão pela prática de estupro de vulnerável, crime cometido contra uma vítima menor de 14 anos. O julgamento, realizado na última semana pela Promotoria de Justiça de Tefé, baseou-se em provas como o exame de conjunção carnal, relatos da vítima e depoimentos de testemunhas.
De acordo com os autos, o réu, tio da vítima, a perseguiu por cinco anos, oferecendo dinheiro e um telefone celular em troca de atos libidinosos. O promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato fundamentou a acusação nos artigos 217 e 218 do Código Penal, destacando a exploração sexual e o favorecimento à prostituição, uma vez que o acusado se aproveitou da vulnerabilidade da menor para obter vantagens sexuais.
O crime foi cometido repetidamente, em diferentes locais, como as casas do acusado e da vítima, e de forma oculta. O juiz considerou procedente a acusação, levando em conta a gravidade dos fatos, a culpabilidade do réu e as consequências do crime. A pena somada resultou em 30 anos e quatro meses de prisão.
O promotor Vítor Honorato ressaltou a importância da condenação como um marco na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. “Essa resposta processual demonstra o compromisso do Ministério Público e da rede de proteção em garantir que crimes como esse não fiquem impunes”, afirmou. A decisão reforça a atuação do MPAM no combate à violência sexual contra menores e na defesa dos direitos fundamentais dessa parcela vulnerável da sociedade.
Denúncias:
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E-mail: atendimento.ouvidoria@mpam.mp.br
WhatsApp da Ouvidoria-Geral: (92) 3655-0745
Disque Denúncia: 127
Texto: Ramon Oliveira
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