Prefeitura do interior do Amazonas é acusada de priorizar eventos luxuosos em detrimento de serviços básicos, como saúde e saneamento
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu uma investigação para apurar os gastos da Prefeitura de Maraã com as comemorações do 56° aniversário da cidade, realizadas em março deste ano. A ação civil pública questiona se os valores investidos no evento — considerado milionário — comprometeram recursos essenciais destinados a áreas como saúde, educação e infraestrutura.
De acordo com o promotor Marcos Túlio Pereira Correia Jr., responsável pelo caso, embora as festividades tenham importância cultural, os gastos não são justificáveis em um município que enfrenta graves deficiências em serviços públicos. “Enquanto faltam creches, hospitais e até coleta adequada de lixo, é incompreensível que se gaste tanto em uma festa”, afirmou.
Inicialmente, o MPAM tentou suspender o evento, mas, como as comemorações já haviam ocorrido, a Justiça determinou que a prefeitura apresente, em até 48 horas, documentos detalhados comprovando a legalidade e a viabilidade financeira dos gastos. A Promotoria exige ainda que todos os valores sejam divulgados no portal da transparência e que sejam comprovados os critérios de licitação para os contratos firmados.
Caso o município não cumpra as exigências, o prefeito Edir Costa Castelo Branco (Pastor Edir, União Brasil) poderá ser multado em R$ 20 mil por dia de atraso. Além disso, a Justiça determinou que a gestão municipal elabore um plano emergencial para resolver problemas como o lixão a céu aberto e a falta de saneamento básico.
O MPAM reforça que a investigação não se encerra com o fim das festas, mas visa garantir que futuros eventos não repitam o mesmo padrão de gastos desproporcionais. “A população não pode ficar sem serviços essenciais para bancar comemorações”, destacou o promotor.
A prefeitura de Maraã ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso. Enquanto isso, moradores cobram mais investimentos em áreas críticas e menos festas luxuosas.
O que diz a lei?
A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determinam que os gastos públicos devem seguir princípios como economicidade e transparência. Se comprovado desvio de finalidade ou superfaturamento, os responsáveis podem responder por improbidade administrativa.
( Com informações do MPAM )
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