O texto altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991, de 1973). Originalmente, a proposta permitia que medicamentos isentos de prescrição fossem vendidos em supermercados com assistência de farmacêutico, presencial ou virtual. O objetivo era ampliar o acesso a medicamentos de uso comum. Mas após a realização de três audiências públicas com representantes do setor e da sociedade civil, Humberto Costa alterou profundamente o projeto, acolhendo parcialmente uma emenda também de Efraim Filho. O novo texto não autoriza a venda de medicamentos diretamente nas gôndolas dos supermercados, mas permite a instalação, dentro deles, uma farmácia ou drogaria completa, desde que separada fisicamente dos outros setores e obedeça às normas sanitárias da Anvisa.
Para Humberto Costa, a versão aprovada, mais restritiva e técnica, equilibra o aumento do acesso com a segurança sanitária e a proteção à saúde pública. Ele apontou que o consumo de medicamentos sem adequada orientação profissional pode levar a erros de dose, tempo de uso prolongado e duplicidade terapêutica, resultando em intoxicações, falhas de tratamento e agravamento de quadros clínicos, e que mesmo remédios popularmente considerados de baixo risco, como analgésicos e anti-inflamatórios, estão entre as principais responsáveis por intoxicações notificadas nos sistemas de vigilância em saúde.
— Permitir a venda de medicamentos fora do ambiente farmacêutico, ainda que se apresente como medida destinada a ampliar o acesso e a conveniência do consumidor, pode intensificar práticas que comprometem de forma significativa a saúde pública — afirmou o relator.
Além da exigência do ambiente físico exclusivo e separado para a farmácia, o substitutivo determina a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, cria regras para a venda de medicamentos sujeitos a controle especial (devem ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa), proíbe a venda em bancadas ou gôndolas fora da área farmacêutica e permite o uso de canais digitais apenas para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.
O relator considerou ainda que a venda de medicamentos livremente em supermercados poderia afetar a sustentabilidade de pequenas farmácias e drogarias, sobretudo em regiões periféricas, e reduzir a demanda por serviços de orientação farmacêutica, gerando prejuízos a profissionais e empreendedores locais.
O relator rejeitou uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que permitiria a venda dos medicamentos mesmo sem farmacêutico. Humberto Costa destacou os riscos da automedicação e a necessidade de manter a vigilância sanitária, mencionando dados do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Farmácia que alertam para os efeitos adversos do uso incorreto de medicamentos, especialmente entre idosos e pessoas com doenças crônicas.
Também foi rejeitada uma emenda do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que vedaria o desenvolvimento de marcas próprias de medicamentos por farmácias e drogarias. O relator considerou que o conteúdo da emenda extrapola o assunto do projeto, além de esclarecer que a vedação já existe através de uma regulamentação da própria Anvisa. Ele disse que esse tema específico deve ser tratado em um novo projeto de lei.
— Esse relatório conseguiu contemplar os diversos posicionamentos, os diversos legítimos interesses que havia e, como tal, acredito que ele deveria se limitar ao que foi apresentado por nós como relatório. Primeiro, o tema das marcas próprias ele hoje é regulado, entre outros temas, pela Anvisa. A Anvisa ela já tem uma resolução hoje que proíbe a existência, a adoção de marcas próprias de medicamentos por quem quer que seja. Só uma outra resolução da Anvisa poderia fazer essa mudança — disse Humberto Costa
Na avaliação do senador Esperidião Amin (PP-SC), que votou pela aprovação do substitutivo do relator, as discussões e alterações promovidas pelo parecer foram fruto de amadurecimento sobre o tema, com o objetivo central de promover maior acesso da população a medicamentos. Ele concordou que a tentativa de vedar a criação de marcas próprias de medicamentos por parte das farmácias, drogarias e supermercados foge ao escopo do projeto e por isso deveria ser tratado em outra proposta.
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