O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu a Representação contra o prefeito de Parintins, Mateus Assayag. A demanda questiona a ausência de concurso público para o provimento dos cargos da Guarda Municipal, que atualmente operaria com servidores contratados de forma temporária e cargos comissionados, prática que pode configurar irregularidade administrativa.
Segundo a representação, o município não realiza concurso para a Guarda Municipal desde 2016. Na ocasião, o certame chegou a ser iniciado, mas foi suspenso antes da conclusão, sem retomada ou abertura de novo processo seletivo. De lá para cá, os servidores que atuam na corporação estariam oficialmente registrados como “vigias”, com vínculo temporário, e não como guardas municipais de carreira, como determina a legislação nacional.
Além disso, o documento aponta que o gerente da Guarda Municipal exerce a função em cargo comissionado, apesar da Lei Federal nº 13.022/2014 estabelecer que a Guarda deve ser composta por servidores efetivos, aprovados em concurso público, com plano de carreira e estabilidade funcional. A situação, conforme a denunciante, viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A servidora pede que o TCE-AM determine a apuração do caso, oficie a Prefeitura para apresentar o quadro funcional atual da Guarda Municipal e, se confirmadas irregularidades, recomende ou exija a realização de concurso público, além de eventuais responsabilizações do gestor.
Com a admissão da representação, o processo agora segue para análise técnica e instrução, podendo resultar em recomendações, determinações ou sanções, a depender do entendimento da Corte de Contas.
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