O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível retirar o nome do pai da certidão de nascimento quando fica comprovado abandono afetivo e material. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte e reforça o entendimento de que a paternidade envolve responsabilidades que vão além do vínculo biológico.
No caso analisado, um homem pediu à Justiça a exclusão do nome do pai de seus documentos alegando que nunca houve relação afetiva ou apoio financeiro por parte do genitor durante sua vida. O pedido foi aceito nas instâncias anteriores e mantido pelo STJ de forma unânime.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que a falta de vínculo socioafetivo e o descumprimento dos deveres de cuidado caracterizam abandono, o que pode justificar o rompimento do vínculo de paternidade registrado. Com isso, foram extintos também os efeitos jurídicos decorrentes dessa relação, como obrigações patrimoniais e direitos sucessórios.
De acordo com o entendimento do tribunal, a parentalidade deve ser baseada na responsabilidade e no cuidado. Quando esses deveres são negligenciados, a Justiça pode reconhecer a inexistência do vínculo parental, permitindo a alteração do registro civil.
A decisão reforça precedentes da Corte que admitem a retirada do nome do genitor em situações excepcionais, especialmente quando o abandono gera prejuízos emocionais ou sociais para o filho.
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