A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) estabeleceu as regras para a realização da eleição indireta que irá escolher o novo governador e vice-governador do estado em caráter temporário, após a vacância dos cargos no Executivo. A medida segue o que determina a Constituição estadual, que prevê esse tipo de eleição quando há saída simultânea dos gestores nos últimos dois anos de mandato.
Nesse modelo, a escolha não é feita pela população, mas sim pelos 24 deputados estaduais, que votam em sessão específica convocada pela própria Assembleia. A votação será aberta e nominal, ou seja, cada parlamentar declara publicamente seu voto.
Os interessados em disputar o cargo precisam atender às exigências legais, como filiação partidária e enquadramento nas regras de elegibilidade previstas na legislação eleitoral. As candidaturas devem ser registradas dentro do prazo definido em edital, com apresentação de documentos e possibilidade de contestação por outros concorrentes ou órgãos competentes.
A eleição será realizada em turno único inicialmente, sendo necessário obter a maioria absoluta dos votos para vencer. Caso nenhum candidato alcance esse número, haverá um segundo turno entre os mais votados. O eleito não inicia um novo mandato completo, apenas assume o governo até o fim do período já em curso.
A previsão é que o pleito ocorra dentro do prazo máximo de até 30 dias após a vacância, com data já indicada para o início de maio. Até lá, o comando do estado segue de forma interina, garantindo a continuidade administrativa enquanto o novo chefe do Executivo não é definido.
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