O Decreto governamental suspendeu a realização de eventos de qualquer natureza com venda de ingressos em todos os municípios do estado do Amazonas, independentemente da quantidade de público. A medida de prevenção à disseminação da Covid-19 vale por tempo indeterminado.
O decreto estabelece que eventos sociais de caráter privado, sem a venda de ingressos, como casamentos, aniversários, formaturas, podem ocorrer, mas limitados a 50% da capacidade do local e ao máximo de 200 pessoas. Os locais também devem seguir os protocolos de distanciamento, uso de máscara, álcool em gel e regularidade da situação vacinal.
A medida começa a valer neste sábado (8) e foi tomada após recomendação do Comitê de Crise da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), em reunião extraordinária nesta sexta-feira(7).
Em caso de descumprimento do decreto, está prevista multa no valor de R$ 50 mil, podendo chegar até R$ 500 mil.
As medidas de prevenção contra a Covid-19 e outras doenças respiratórias, como o uso de máscara, higienização das mãos e evitar aglomerações, devem ser mantidas.
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