Filhos e dependentes de mulheres vítimas do crime de feminicídio já podem requerer a pensão especial. O decreto que regulamenta a lei criada em 2023 foi assinado pelo presidente Lula e está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de setembro. O valor do benefício é de um salário mínimo por mês e o direito é para os órfãos menores de 18 anos, que tenham renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo vigente.
Caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre aqueles que têm direito ao benefício. Os beneficiários devem ter inscrição no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atualizado a cada 24 meses. Os filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e os órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial.
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime, desde que não seja o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado este ano, registra uma média de quatro mulheres vítimas de feminicídio por dia em 2024.
Foram 1.492 mulheres mortas por esse crime no ano passado, um aumento de 0,7% em relação a 2023 e o maior número desde 2015, quando a lei do Feminicídio entrou em vigor. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão especial representa proteção e segurança aos filhos e dependentes órfãos dessas mulheres. Segundo ela, o Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo que ela viva com seus familiares, ou viva, provisoriamente, em um abrigo aguardando adoção.
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