Crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial paga pelo Governo Federal. O benefício é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
O valor corresponde a um salário mínimo mensal e tem como objetivo garantir proteção financeira aos dependentes que ficaram em situação de vulnerabilidade após a morte da vítima.
Para ter direito ao benefício, também é necessário cumprir o critério de renda familiar previsto nas regras do programa. A concessão depende da análise das informações e dos documentos apresentados.
O pedido pode ser realizado pelos canais do INSS, incluindo o aplicativo ou site Meu INSS e a Central Telefônica 135. O responsável legal pelo menor pode fazer a solicitação.
A pensão especial decorrente de feminicídio possui regras próprias e não deve ser confundida com a pensão por morte previdenciária, já que a concessão não depende necessariamente de a vítima ter contribuído para o INSS.
A medida busca oferecer proteção social aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, especialmente durante a infância e adolescência.
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