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Gratuidade em conta de luz para baixa renda vai à sanção presidencial

A conta de luz gratuita ou com desconto para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês vai à sanção presidencial, após a aprovação de medida provisória pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nesta quarta-feira (17).

A gratuidade deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Pelo texto, também recebem a tarifa social as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda.

As casas legislativas aprovaram a proposta do governo no último dia de validade da Medida Provisória (MP) 1.300 de 2025, editada em maio. Deputados e senadores fizeram diversas alterações no texto original do Planalto, incluindo desconto para dívidas de hidrelétricas.

A nova tarifa social da energia já estava valendo desde julho, uma vez que MP tem efeito imediato, mas precisava de aprovação do Parlamento para se tornar lei.

A medida amplia o alcance da tarifa social da energia elétrica. Antes, a tarifa social dava um desconto que variava de 65% a 10% a depender do consumo de kWh, até o limite de 220 kWh por mês.
Agora, a tarifa será gratuita até os 80kWh. Se o consumo passar desse valor, a família paga apenas a diferença. Considerando a gratuidade ou o desconto, a medida deve beneficiar 60 milhões de brasileiros, segundo cálculos do Ministério de Minas e Energia.

De acordo com o governo, “a medida representa uma atualização estrutural do marco legal, conciliando justiça social e fortalecimento do setor elétrico brasileiro”.
A isenção será bancada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelo conjunto dos consumidores para sustentar políticas públicas no setor de energia.

Por outro lado, poderá ser cobrado das famílias outros custos não associados a energia consumida, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a lei de cada estado ou município.

Entre os itens que ficaram de fora do texto da MP original por decisão do Parlamento, estão as tarifas diferenciadas por horário, e mudança em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.

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