O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma reclamação que questionava a decisão judicial responsável por permitir a continuidade das obras da Ponte do Abial, no município de Tefé, interior do Amazonas.
A decisão, assinada pelo ministro Edson Fachin na terça-feira (20), mantém os efeitos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia autorizado o prosseguimento da construção sobre o Igarapé Xidarini.
Com investimento estimado em R$ 130 milhões, a Ponte do Abial é considerada uma das principais obras de infraestrutura de Tefé. O empreendimento pretende melhorar a ligação entre o bairro Abial e a região central da cidade, facilitando o deslocamento de milhares de moradores.
O questionamento judicial envolvia alegações de possíveis irregularidades no licenciamento ambiental, indícios de sobrepreço e ausência de consulta prévia às comunidades tradicionais que poderiam ser afetadas pelo empreendimento.
Ao analisar o caso, o STF entendeu que não havia fundamento para modificar, por meio da reclamação apresentada, a decisão do STJ.
A decisão não significa que todas as questões ambientais e administrativas foram definitivamente resolvidas, mas mantém a autorização judicial para a continuidade dos trabalhos.
A Ponte do Abial é aguardada pela população como uma alternativa para melhorar a mobilidade urbana e o acesso dos moradores aos serviços e estabelecimentos da cidade.
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