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Jornalistas acionam Justiça contra regra da PC que limita entrevistas no Amazonas

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas (Sinjor-AM) entrou com um mandado de segurança contra a Portaria Normativa n.º 010/2025, da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Amazonas. A ação foi protocolada na última sexta-feira (25), sob o número 0014271-18.2025.8.04.9001, e contesta medidas que, segundo o sindicato, restringem o trabalho da imprensa e o direito da sociedade à informação.
Segundo o Sinjor-AM, a portaria, publicada em 23 de junho, estabelece diretrizes para entrevistas e acesso às informações policiais, o que compromete a liberdade de imprensa e a qualidade das reportagens. A entidade classifica a medida como um “retrocesso institucional” e aponta que ela fere os princípios constitucionais de liberdade de expressão e direito à informação, previstos nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal.

De acordo com o sindicato, o texto da portaria determina que entrevistas com autoridades policiais só poderão ocorrer com autorização expressa do delegado-geral, que definirá data, horário e local, além de exigir o cumprimento de protocolos institucionais. Para o presidente do Sinjor-AM, Wilson Reis, a medida “centraliza e limita as atividades desenvolvidas diariamente por jornalistas em portais, sites e blogs de notícias”.
A justificativa da Polícia Civil é de que a padronização da comunicação busca evitar a divulgação de informações imprecisas que possam prejudicar a imagem da corporação. No entanto, o sindicato argumenta que, na prática, a regra inviabiliza a apuração jornalística independente e compromete o papel da imprensa na fiscalização das ações públicas.
Além de afetar diretamente o exercício do jornalismo, o Sinjor-AM aponta que a portaria interfere também na rotina interna da corporação, ao tentar controlar o uso das redes sociais por parte dos policiais civis em todo o estado, o que levanta preocupação sobre possíveis restrições à liberdade individual dos agentes.
A entidade pede à Justiça a suspensão imediata dos efeitos da portaria, sob o argumento de que há “violação de direito líquido e certo” tanto dos profissionais da imprensa quanto da sociedade em geral, ao acesso a informações de interesse público.

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