O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu por unanimidade a Lei Municipal nº 589/2024, aprovada na última sessão da Câmara Municipal de Manaus em 2024, que aumentou os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários municipais no período de 2025 a 2028.
O Município de Manaus havia recorrido a decisão de primeira instância que concedeu liminar suspendendo a aplicação da lei, no entanto, o recurso foi negado. Segundo a relatora, a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, a medida visa cumprir à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à moralidade administrativa.
A lei aprovada aumentava o salário do prefeito de R$ 27 mil para R$ 35 mil; dos vereadores, de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98; do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil; dos secretários municipais, de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil; e dos subsecretários, de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil.
A Justiça entendeu que a lei foi aprovada no período proibido pela LRF, que veta aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
A decisão enfatiza que a suspensão do aumento evita o “prejuízo irreparável e de difícil reparação” ao cofres públicos da cidade. O reajuste dos subsídios permanece suspenso até o julgamento definitivo da ação.
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