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Justiça interdita carceragem do 58º DIP em Uarini e determina transferência de 46 detentos para Manaus

A Justiça do Amazonas determinou, a pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a interdição total da carceragem do 58º Distrito Integrado de Polícia (DIP) de Uarini, município localizado a 608 km de Manaus por via fluvial. A decisão, cumprida na manhã desta terça-feira (26/08), incluiu a transferência imediata de 46 detentos para unidades prisionais em Manaus, sob coordenação da delegada Brenda Rodrigues Marques Viana, com apoio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).Motivação da Decisão

Inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça nos meses de março, maio e julho de 2025 revelaram um cenário de graves violações de direitos humanos no 58º DIP. A carceragem, projetada para abrigar até oito presos, estava superlotada com 46 detentos, sendo 45 homens e uma mulher, configurando uma ocupação superior a 500% da capacidade. Entre as irregularidades constatadas, destacam-se:

Superlotação extrema: 46 presos em espaço destinado a apenas oito;
Condições desumanas: Uma detenta era mantida em uma área improvisada na cozinha, com menos de 1 metro de largura;
Insalubridade: Falta de ventilação adequada, ausência de materiais de higiene e suspensão de visitas;
Riscos à segurança: Apenas quatro policiais eram responsáveis pela custódia, aumentando o risco de fugas, rebeliões e violência.
O promotor Christian Anderson Ferreira da Gama destacou a gravidade da situação: “Delegacias foram projetadas para custódia temporária de presos em flagrante, e não como unidades prisionais. A superlotação de mais de 500% viola a lei e expõe detentos e policiais a riscos graves.”Decisão Judicial
O juiz Daniel do Nascimento Manussakis, da Vara Única da Comarca de Uarini, classificou a situação como um “colapso estrutural” e uma afronta à dignidade humana, violando diretamente a Lei de Execução Penal. A sentença determinou:

Interdição total da carceragem do 58º DIP;
Transferência imediata de todos os 46 detentos para unidades prisionais em Manaus;
Encaminhamento da única detenta para uma unidade prisional feminina;
Proibição de manter presos na delegacia por mais de 72 horas, tempo necessário para audiências de custódia;
Multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Próximos Passos

A Polícia Civil do Amazonas informou que o 58º DIP segue funcionando para registro de ocorrências e atendimento à população, enquanto a carceragem permanece interditada. A Seap e a Polícia Civil devem garantir a manutenção das transferências e a adequação das unidades prisionais de Manaus para receber os detentos. O MPAM continuará monitorando a situação para assegurar o cumprimento da decisão judicial e evitar novas violações.

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