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Justiça nega pedido do MPF e libera simulado da Petrobras na Foz do Amazonas

A Justiça Federal negou pedido do Ministério Público Federal do Amapá para suspender o simulado de perfuração de poço para exploração de petróleo no bloco 59 da bacia da Foz do Amazonas, o primeiro da Petrobras em águas profundas na região.

A estatal entende que o simulado é a última etapa antes da obtenção da licença para a perfuração do poço, que é alvo de protestos entre organizações ambientalistas de todo o mundo pelo impacto de uma nova fronteira exploratória no esforço para enfrentar a mudança climática.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (7), o juiz federal substituto Athos Alexandre Câmara Attiê, da 1º Vara Federal do Amapá, disse que o simulado “não é —nem pode ser— uma licença operacional definitiva, mas sim uma ferramenta de verificação, correção e aperfeiçoamento institucional”.

“É etapa eminentemente prática e experimental do licenciamento ambiental, destinada a testar, em condições reais e controladas, a funcionalidade dos planos e estratégias de mitigação previamente aprovado”, completou.

Em pedido de liminar contra o simulado, o Ministério Público Federal do Amapá alegava que a atividade seria feita “sem a realização de estudos aprofundados sobre os riscos ao meio ambiente e às comunidades tradicionais”.

“A autorização do Ibama [para o simulado] violou diversas normas, tanto nacionais quanto internacionais, e desconsiderou pareceres técnicos sobre as insuficiências do licenciamento ambiental”, disse o Ministério Público Federal do Amapá, em nota.

O texto afirma ainda que o despacho do órgão ambiental “foi emitido em sentido contrário à análise de 29 analistas ambientais do próprio Ibama, que consideraram o Plano de Proteção e Atendimento à Fauna Oleada (PPAF) como insuficiente e com graves omissões”.

Para o juiz Attiê, a divergência “não configura, por si, ilegalidade ou vício do ato administrativo —desde que a decisão final seja sustentada por justificativas racionais, acessíveis e sujeitas ao controle institucional”.

Ele reconheceu, porém, parte do pedido do Ministério Público Federal, ao determinar que a comunicação da Petrobras e do Ibama com comunidades indígenas da região não seja feita sem a presença da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

“A consulta [prévia a comunidades indígenas ou tradicionais, prevista em lei] não se confunde com mera informação. Trata-se de um processo jurídico qualificado, que deve ser conduzido por órgãos estatais competentes”, escreveu.

A Petrobras propôs ao Ibama que o simulado seja realizado na semana que vem, mas a data oficial ainda não foi agendada. Esta semana, técnicos do órgão ambiental estão vistoriando embarcações e instalações que serão usadas no exercício.

Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a estatal disse que ainda não havia sido intimada para conhecer o inteiro teor da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Defendeu que a decisão da presidência do Ibama que determinou o início do planejamento do simulado é “adequada e convergente com o princípio da precaução, comprovando que as medidas propostas no licenciamento ambiental são adequadas e suficientes para a execução segura das atividades”.

“Todos os estudos e exigências solicitadas pelo Ibama, em observância estrita às normas ambientais vigentes no país, vêm sendo atendidos pela Petrobras, que tem empenhado todos os seus esforços na obtenção da licença ambiental”, afirmou a empresa.

Ela disse ainda que “reforça seu compromisso com o desenvolvimento da margem equatorial e permanece plenamente disposta ao diálogo institucional com o intuito de resolver de forma consensual possíveis pontos divergentes relativos ao tema”.

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