O juiz de direito Geildson Souza de Lima, titular da Comarca de Codajás (distante 240 km de Manaus), proferiu 124 sentenças condenatórias contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam). O Sindicato foi condenado a pagar, individualmente, a 124 trabalhadores em educação do Município o valor de R$ 2 mil a título de indenização pela perda da chance, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil.
Conforme os autos, em 2012, a Prefeitura de Codajás não pagou a nenhum dos servidores o décimo terceiro salário e o terço de férias, gerando centenas de ações judiciais. Em uma das ações, o Sinteam representou 256 pessoas, que pleiteavam o pagamento dos dois benefícios. A entidade sindical, porém, não recolheu as custas processuais inerentes ao processo, embora tenha sido intimada por duas vezes a fazê-lo pelo magistrado responsável pelo feito, à época.
Em razão da omissão do sindicato em recolher tais custas, a sentença foi extinta sem julgamento de mérito, o que acabou resultando na prescrição do direito de todos aqueles que estavam confiando na ação proposta pelo sindicato para receber os valores pleiteados. Os trabalhadores prejudicados entraram, então, com uma ação judicial contra a entidade, pedindo indenização pela perda de uma chance, alegando que perderam a oportunidade de receber os valores que eram devidos pelo Município.
Da decisão ainda cabe recurso.
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