O plenário do Senado suspendeu, nesta terça-feira (2), a validade da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.
A norma anulada, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
Após a decisão plenária semipresencial, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris (Christiane) Tonietto (PL-RJ), seguirá para promulgação no Senado.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o Senado “corrigiu” a resolução do Conanda. “Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos.”
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