O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias para que o prefeito de Presidente Figueiredo, Fernando Vieira, apresente explicações sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 25/2025, que trata de serviços de comunicação e eventos no município.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, relator do Processo nº 16.268/2025, em 13 de outubro de 2025, após Representação com pedido de medida cautelar apresentada por Aldemir de Oliveira Conceição, representante da empresa Amazonida Comunicação, Eventos e Empreendimentos Ltda.
Segundo a denúncia, a empresa foi inabilitada de forma arbitrária e com “formalismo excessivo”, sob alegação de descumprimento de itens do edital. “A empresa AMAZONIDA COMUNICAÇÃO, EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA foi inabilitada sob a justificativa de descumprimento dos itens 10.8 (B) e 10.10 (I, F, J) do edital. No entanto, uma análise criteriosa dos documentos e do recurso administrativo interposto revela que a decisão foi arbitrária e baseada em formalismo excessivo”, afirma o representante.
A representação também aponta suspeita de fraude na habilitação da empresa J. A. de Carvalho Ltda, que teria sido classificada “com base em um único Atestado de Capacidade Técnica que apresenta fortes indícios de fraude”.
Ao analisar o caso, o relator destacou que ainda é necessário reunir mais informações para formar juízo sobre o mérito. “Entende-se prudente oportunizar manifestação à parte representada, a fim de viabilizar a elucidação dos pontos suscitados e garantir a adequada instrução do feito, sem que isso represente, neste momento, qualquer juízo antecipado quanto ao mérito da representação ou da medida cautelar nela requerida”, afirmou Érico Desterro.
Com a decisão, o TCE-AM determinou que a prefeitura seja oficiada para apresentar defesa e documentos que expliquem a inabilitação da Amazonida e a habilitação da J.A. de Carvalho. A administração tem cinco dias úteis para responder.
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