A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4526/24, que reserva 5% de vagas em concursos públicos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares falecidos ou incapacitados em decorrência do serviço.
O texto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera a Lei de Organização Básica das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), pela aprovação da proposta.
Na avaliação de Ulysses, a reserva de vagas contribui para o reconhecimento social e econômico dos dependentes de militares estaduais mortos em decorrência do serviço.
“A morte de um policial ou bombeiro militar gera um impacto socioeconômico devastador para a família. O Estado, na condição de responsável pela segurança de seus agentes, tem a obrigação de prover suporte e reparação aos dependentes”, disse.
Para usufruir do benefício da reserva de vagas, o candidato deverá:
comprovar vínculo familiar com o militar falecido ou incapacitado, mediante certidão de nascimento, tutela ou guarda legal;
apresentar laudo oficial emitido pela corporação atestando o falecimento ou a incapacidade permanente do pai ou da mãe em decorrência do serviço; e
declarar que não recebeu benefício equivalente em outra instituição pública.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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