O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Humaitá após a edição de um decreto municipal que suspendeu, por período indeterminado, os contratos de servidores temporários da rede municipal de ensino. A decisão foi proferida no dia 29 de dezembro de 2025 e trata do Decreto Municipal nº 254/2025, assinado pelo prefeito Dedei Lobo.
A representação foi apresentada por um morador que questiona a legalidade do ato administrativo que suspendeu os contratos de profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação (Semed), sob a justificativa do período de férias e recesso escolar. Segundo o documento, a medida causou preocupação entre os trabalhadores por não indicar qualquer previsão de retorno às atividades e aos pagamentos.
No despacho de admissibilidade, o TCE-AM reconheceu que a representação preenche os requisitos legais e decidiu ouvir a Prefeitura de Humaitá antes de deliberar sobre o pedido de suspensão imediata do decreto. O tribunal determinou a notificação do município para que se manifeste no prazo de cinco dias úteis sobre os questionamentos apresentados.
Segundo a representação encaminhada ao TCE-AM, a suspensão dos contratos ocorreu “por período indeterminado de recontratação”, o que teria provocado a interrupção do pagamento de salários, caracterizados no documento como “verba alimentar”. O texto ainda aponta que a medida “descaracteriza o contrato temporário e configura uma ‘rescisão branca’ para evitar o pagamento” de direitos trabalhistas.
O Portal Tucumã já havia noticiado que a Prefeitura de Humaitá oficializou a demissão em massa de servidores da educação em plena véspera das festas de fim de ano. Conforme apuração com base em documentos publicados no Diário Oficial, a medida atingiu 622 trabalhadores ligados à estrutura da educação municipal.Do total de servidores afetados, 326 foram contratados por meio dos Processos Seletivos Simplificados dos Editais nº 002/2024 e nº 001/2025, enquanto outros 296 possuíam diferentes tipos de vínculo temporário. Entre os profissionais estão professores, cuidadores educacionais, auxiliares de desenvolvimento infantil, serventes, merendeiros, monitores de transporte escolar, pedagogos e agentes de portaria, categorias consideradas essenciais para o funcionamento das escolas da rede pública.
Ao analisar o pedido cautelar, a Presidência do TCE-AM destacou que, apesar da gravidade das alegações, é necessário ouvir a Prefeitura de Humaitá para garantir o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer decisão sobre a suspensão do decreto. Após a manifestação do município, o processo retornará ao relator para nova análise. Prefeito de Humaitá é multado por contratação irregular de MEIs para limpeza urbana
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) apresentou, nesta segunda-feira, o balanço da operação realizada após…
Uma operação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de…
Dois novos casos de remissão prolongada do HIV reforçam os avanços da ciência na busca…
O prefeito de Manaus, Renato Junior, homologou nesta sexta-feira (24) o edital do concurso público…
Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474/2026, que autoriza, em todo o…
Servidores públicos municipais relataram ter sido pressionados a comparecer à convenção partidária que oficializou a…
This website uses cookies.