Medida visa garantir a efetividade do direito à educação, assegurado pela Constituição Federal
Após serem constatadas graves irregularidades na execução de obras de educação infantil em Maraã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a execução das atividades. As falhas foram identificadas por meio de consulta ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) — ferramenta do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) —, no dia 30 de junho.
A medida tem como base legal os artigos 7 e 211 da Constituição Federal que estabelecem a educação infantil como um direito social garantido aos responsáveis legais, sendo dever prioritário do município. Destaca-se também o art. 208 que determina como obrigação do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, a crianças de até 5 anos de idade.
A medida, de autoria do promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, leva em consideração que é dever legal dos gestores municipais que recebem recursos federais manter as informações atualizadas no Simec, sendo essa manutenção requisito para que sejam liberados novos repasses e para a prestação adequada de contas.
A Promotoria de Justiça de Maraã expediu uma recomendação ao prefeito do município e ao secretário municipal de Educação, para que estejam cientes da situação e tomem as providências cabíveis.
Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/Seinfra
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