A Justiça Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral do município de Maraã rejeitou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Geysel Silva Oliveira, eleito nas eleições municipais de 2024. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) no dia 8 de outubro de 2025.
A ação teve como base denúncia de que o vereador teria se beneficiado de transporte irregular de eleitores no dia do pleito, o que configuraria abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Segundo a petição inicial, um veículo de propriedade do vereador teria sido usado para levar eleitores aos locais de votação, além de ter sido distribuído material de campanha no mesmo momento.
O Ministério Público alegou que tais práticas atentariam contra a lisura do pleito e configurariam vantagens indevidas para obtenção de votos. A Promotoria pediu, ao final, a cassação do diploma do parlamentar.
Contudo, em sua decisão, o juízo eleitoral entendeu que as provas apresentadas foram comprovam tal prática ilícita, de forma cabal, a existência de benefício eleitoral direto ao candidato com potencial para alterar o resultado do pleito. Juiz reconheceu indícios, o réu teve o mandato cassado.
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