Condenados por assassinato de técnica de enfermagem seguem foragidos 12 anos após o crime em Manaus

Mais de uma década após o assassinato da técnica de enfermagem Viviane Costa de Castro, os dois responsáveis pelo crime continuam foragidos. Alesson Pessoa Mota, ex-companheiro da vítima, e Francisco de Almeida foram condenados pela Justiça do Amazonas pelos crimes de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio. No entanto, até hoje, nenhum deles foi localizado para cumprir pena.
Viviane foi morta no dia 23 de maio de 2013, quando seguia para o trabalho. O crime aconteceu em plena via pública, apenas um ano depois dela ter escapado de um primeiro atentado, atribuído aos mesmos acusados. À época, ela denunciou as ameaças que sofria, mas as medidas de proteção não foram suficientes para impedir o desfecho trágico.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu não só a autoria e materialidade do crime, mas também duas qualificadoras: motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A Justiça também aplicou o agravante previsto na Lei Maria da Penha, reconhecendo o caso como mais um exemplo de violência de gênero.
Alesson Mota, apontado como o mandante e executor do crime, foi condenado a 37 anos, 3 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. Segundo a sentença, ele agiu com frieza, motivado por ciúmes e por um comportamento controlador, dissimulado e machista. Mesmo condenado, ele não foi encontrado para começar a cumprir a pena.Francisco de Almeida, considerado coautor do crime, também teve sua culpa reconhecida pelo Tribunal do Júri, mas continua foragido. Ambos têm mandados de prisão em aberto e devem ser presos para que a pena seja executada, conforme a decisão soberana do Júri, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal.
A família da vítima pede ajuda da população para localizar os criminosos. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos números (92) 98118-9535, da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). O sigilo do denunciante é garantido.


