Justiça torna réus ex-secretários do Pará por fraude na compra de respiradores
Ex-secretários do governador Helder Barbalho (MDB) e empresários viraram réus após a Justiça Federal no Pará receber denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre um esquema de fraude na compra emergencial de respiradores durante a pandemia de Covid-19. A decisão é da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará e foi assinada no dia 28 de agosto de 2025.
Segundo a denúncia, a contratação da empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda. foi marcada por uma série de irregularidades. A empresa recebeu antecipadamente R$ 25,2 milhões — metade do valor contratual — antes mesmo da formalização da dispensa de licitação. Além disso, os respiradores entregues eram de modelo diferente do previsto, considerados “inservíveis”, ou seja, sem utilidade, e os valores estavam superfaturados em 80% em relação ao mercado.A denúncia descreve que havia tratativas entre Helder Barbalho e o empresário André Felipe de Oliveira da Silva, representante da SKN, desde 2018, por meio de conversas em um aplicativo de mensagens. O texto também aponta que houve negociações para a compra de respiradores entre os dois antes de qualquer processo licitatório, além da emissão de nota fiscal da SKN para a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) antes da formalização da dispensa de licitação.
Embora o nome de Helder Barbalho apareça na narrativa dos fatos, ele não foi listado entre os réus. Isso acontece porque, na época, o político tinha foro por prerrogativa de função, o que levou parte da investigação a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ, então, remeteu o caso para a 3ª Vara Federal do Pará quando o governador deixou de ser alvo direto da acusação.
Entre os denunciados está o ex-secretário de Saúde do Pará, Alberto Beltrame, acusado de ratificar a dispensa de licitação e inserir documentos com datas retroativas. Ele responde por fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e peculato (art. 312 do CP).
O ex-chefe da Casa Civil Parsifal de Jesus Pontes também é réu. Segundo o MPF, ele articulou a contratação fraudulenta, participou do pagamento antecipado e encaminhou contrato assinado antes mesmo da dispensa formal. As acusações incluem fraude à licitação, associação criminosa, falsidade ideológica e peculato.
Já Peter Cassol Silveira, secretário-adjunto de gestão administrativa da Sespa, teria ordenado o pagamento antecipado, montado o procedimento licitatório de forma extemporânea e pressionado a equipe para alterar datas em documentos oficiais. Ele é acusado de fraude à licitação, associação criminosa, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva (art. 317 do CP).
A ex-diretora de departamento administrativo e serviços da Sespa, Cíntia de Santana Andrade Teixeira, teria assinado documentos falsos, atuado na pesquisa de preços e na simulação de regularidade fiscal da empresa. Ela responde por fraude à licitação, associação criminosa, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva.
No mesmo esquema, Paula Soraya Martins Costa é acusada de participar da montagem do processo fraudulento e de receber propina. As imputações criminais contra ela são as mesmas de Cíntia: fraude à licitação, associação criminosa, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva.
Leonardo Maia Nascimento, ex-assessor de gabinete do governador Helder Barbalho, por sua vez, teria encaminhado contrato já assinado antes da dispensa e guardava em sua residência R$ 72,4 mil em espécie, apreendidos pela Polícia Federal. Ele responde por fraude à licitação, associação criminosa, falsidade ideológica e peculato.