A Câmara dos Deputados deu um passo histórico nesta terça-feira (28) ao aprovar o projeto de lei que garante até dois dias consecutivos de licença menstrual remunerada por mês a mulheres que sofrem com sintomas graves do fluxo, como cólicas intensas e dores abdominais debilitantes.
O texto, relatado pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), segue agora para o Senado, onde precisará de nova votação para virar lei. A proposta beneficia trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
Para usufruir do direito, será obrigatório apresentar laudo médico que comprove a condição de saúde – o chamado “dismenorreia grave”. O substitutivo aprovado unificou o PL 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), com outros projetos apensados e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
“É um avanço para romper com a lógica masculina da CLT, que nunca considerou as especificidades do corpo feminino”, defendeu Marcivania no plenário. “Trata-se de equidade de gênero e prevenção à saúde ocupacional.” A relatora destacou que o afastamento não será automático: caberá ao Executivo regulamentar prazos de validade do laudo, forma de apresentação e renovação, respeitando as particularidades de cada profissão. A versão original de Jandira Feghali previa até três dias de licença. A redução para dois foi justificada pela relatora como forma de equilibrar os direitos da trabalhadora com a sustentabilidade das empresas.
“Estudos mostram que 15% das mulheres em idade fértil enfrentam sintomas que comprometem totalmente a rotina – dores que chegam a ser comparadas a um infarto”, argumentou Jandira. “Não se trata de privilégio, mas de humanidade.” O que muda na prática – CLT: Faltas por licença menstrual passam a ser justificadas e remuneradas. – Lei do Estágio: Estagiárias ganham o mesmo direito, sem prejuízo à bolsa ou ao aprendizado.
– Lei das Domésticas (LC 150/15): Empregadas poderão se afastar sem desconto no salário. O texto não estabelece limite anual de afastamentos, mas cada licença será mensal e vinculada ao ciclo. Empresas terão de aceitar o laudo emitido por médico do SUS ou da rede privada.
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