O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual ao decidir contra a concessão de aposentadoria especial aos vigilantes, conforme recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por 6 votos a 4, os ministros acompanharam o voto divergente que negou o benefício à categoria.
A discussão envolvia a possibilidade de que vigilantes — profissionais que atuam na proteção de pessoas e patrimônios — tivessem direito à aposentadoria especial, que permite aposentadoria com tempo menor de contribuição ou sem idade mínima, por conta dos riscos à integridade física e mental decorrentes da função.
O ministro Alexandre de Moraes, autor do voto vencedor, ressaltou que a periculosidade da atividade de vigilância não se caracteriza como critério para aposentadoria especial nos termos da reforma da previdência de 2019, que passou a exigir exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde para conceder o benefício.
O relator do caso, Kássio Nunes Marques, foi o principal voto vencido, defendendo que os vigilantes deveriam ter direito ao benefício por conta dos riscos e desgaste da profissão, independentemente do uso de arma de fogo.
O INSS argumentou que reconhecer o benefício poderia gerar um impacto estimado de R$ 154 bilhões aos cofres da Previdência ao longo de 35 anos.
Essa decisão tem efeitos de repercussão geral, ou seja, servirá de referência para outros processos semelhantes no país, firmando o entendimento de que a atividade de vigilante não se enquadra como especial para fins de aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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